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Pernambuco

JUCEPE dispõe sobre o arquivamento de atos

Resolução JUCEPE 4/2015

Esta Resolução dispõe sobre a necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas dos atos trazidos para arquivamento na JUCEPE.

16/06/2015 07:25:44

RESOLUÇÃO 4 JUCEPE, DE 8-6-2015
(DO-PE DE 16-6-2015)

JUNTA COMERCIAL - Arquivamento de Atos

JUCEPE dispõe sobre o arquivamento de atos
Esta Resolução dispõe sobre a necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas dos atos trazidos para arquivamento na JUCEPE.


O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:
CONSIDERANDO a necessária observância do Princípio da Legalidade da Administração Pública, que reza pelo estrito cumprimento dos comandos legislativos;
CONSIDERANDO as recentes discussões e debates acerca da exigibilidade de reconhecimento de firma nos processos de constituição, de alteração no quadro de sócios e administradores e de extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de processos e entendimento dos analistas, deferidores e vogais da JUCEPE;
CONSIDERANDO o contido no artigo 1.153 do Código Civil (Lei 10.406/2002); e
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e do bem estar social.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1º de julho do corrente ano, somente serão recepcionados na JUCEPE os atos de constituição (originária ou por transformação), de alteração que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócios e administradores, e de extinção, dos empresários individuais, dos empresários individuais de responsabilidade limitada e das sociedades empresárias, em todos os seus tipos jurídicos, que contenham o reconhecimento de firma das assinaturas em tabelionato de notas.
Art. 2º - A partir da data efeito a que se refere a Instrução Normativa nº 18/2013 do DREI, de 05 de dezembro de 2013, os atos de alteração, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, conter o reconhecimento de firma das assinaturas em tabelionato de notas.
Terezinha Nunes da Costa
Presidente da JUCEPE

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