PORTARIA 300 SEFAZ, DE 9-6-2015
(DO-MA DE 15-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera Tabela de Valores de Referência de bebidas
Esta Portaria inclui o valor das bebidas energéticas que especifica, para fins de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 15-6-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício