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Confaz dispõe sobre a vigência de benefício fiscal concedido aos Estados de Pernambuco e de Roraima

Convênio ICMS 49/2015

Por meio deste Ato fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27, de 22-4-2015, que prorrogou até 31-12-2015 a concessão de benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS 138, de 24-9-2010, que autorizou os Estados de Pernambuco e Roraima a conce

16/06/2015 09:52:53

CONVÊNIO ICMS 49, DE 15-6-2015
(DO-U DE 16-6-2015)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação

Confaz dispõe sobre a vigência de benefício fiscal concedido aos Estados de Pernambuco e de Roraima
Por meio deste Ato fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27, de 22-4-2015, que prorrogou até 31-12-2015 a concessão de benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS 138, de 24-9-2010, que autorizou os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa Eficiência Energética.
Com a revogação do referido dispositivo fica restabelecido o dia 30-4-2016, como termo final do Convênio ICMS 138/2010, originalmente estabelecido pelo Convênio ICMS 83, de 15-8-2014.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 241ª reunião extraordinária, no dia 15 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Cláusula segunda Fica restabelecido o dia 30 de abril de 2016, originalmente estabelecido pelo Convênio ICMS 83/14, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, como termo final de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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