LEI 7.023, DE 16-6-2015
(DO-RJ DE 17-6-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Projeto Cultural
Alterado Ato que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para projetos culturais
Este Ato que altera a Lei 1.954, de 26-1-92, dispõe sobre a reserva de cota sobre o montante total destinado ao incentivo fiscal para produções culturais de pequeno e médio porte, com custo máximo de produção de até R$ 27.119,00, bem como sobre o valor máximo do ingresso a ser cobrado para acesso aos eventos incentivados.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta-se o § 4º ao Artigo 1º da Lei nº 1954/92:
“§ 4º - Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil) UFIRs.”
Art. 2º - Acrescenta-se o § 5º ao Artigo 3º da Lei nº 1954/92:
“§ 5º - O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vingente.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI,
Presidente