DECRETO 30.879, DE 17-6-2015
(DO-MA DE 18-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 24 (...).
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.
Art. 25. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel marítimo destinado às operadoras do sistema de ferry-boat.
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à Portaria do Secretário de Estado da Fazenda em que serão estabelecidas regras complementares.
Art. 26. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por cento) nas prestações internas de serviços de transporte marítimo realizadas por ferry-boat".
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 30.194, de 15 de julho de 2014, e o inciso LXXII, do art. 1º, do Anexo 1.1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda