RESOLUÇÃO 1 CD-PIS/PASEP, DE 18-6-2015
CONTA INDIVIDUAL – Distribuição aos Participantes
Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep
O ato em referência autoriza a distribuição, em 30-6-2015,
aos participantes do PIS/Pasep de parte do saldo registrado na rubrica Reserva para Ajuste de Cotas. Após o crédito, será facultado aos participantes o saque dos juros e do resultado líquido adicional, conforme cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2015.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30/06/2015, de valor correspondente a 1,93% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75. Art. 2º Autorizar os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2014/2015, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art.1º: I- juros, 3%; e
II - resultado líquido adicional, 2,375%.
a ser aprovado em Resolução do Conselho Diretor do Fundo PISPASEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador