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São Paulo

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento

Portaria CAT 60/2015

Este ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP. O sistema eletrônico de pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br,

19/06/2015 09:49:23

PORTARIA 60 CAT, DE 18-6-2015
(DO-SP DE 19-6-2015)

SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS – Alteração das Normas

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP.
O sistema eletrônico de pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, permite ao contribuinte gerar o Dare-SP e controlar os recolhimentos efetuados.


O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos
dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:

“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP



Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 7º-C à Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a seguinte redação:
“Artigo 7º-C - Até o dia 30-09-2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único - A partir de 01-10-2015, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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