DECRETO 16.152, DE 19-6-2015
(DO-BA DE 20-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõe sobre a isenção do ICMS nos fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados à empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça a atividade de captação, tratamento e distribuição de água canalizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - O inciso CVI do caput do art. 265 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 17/06/2015:
“CVI - os fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados à empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça a atividade de captação, tratamento e distribuição de água canalizada;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA
Governador