Legislação Comercial
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Adaptações e Desmonte
As
Deliberações CONTRAN 18, 20 e 21, de 3-5-2000, publicadas na página
3 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-2000, estabelecem o seguinte:
DELIBERAÇÃO 18 CONTRAN o desmonte legítimo de veículo
deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelos órgãos
ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou Distrito Federal, que
deverão encaminhar semestralmente ao órgão máximo executivo
de trânsito da União a relação dos registros dos veículos
desmontados.
O referido Ato acrescenta § 4º do artigo 1º da
Resolução 11 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98).
DELIBERAÇÃO 20 CONTRAN proíbe a utilização de
chassi de ônibus para sua transformação em veículos de carga.
DELIBERAÇÃO 21 CONTRAN revoga a Resolução 506 CONTRAN,
de 7-7-76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
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