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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 116/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Cargas
VEÍCULOS
Adaptações, Desmonte e Dispositivos de Segurança

As Resoluções CONTRAN 112, 113, 115 e 116, de 5-5-2000, publicadas nas páginas 4 e 5 do DO-U, Seção 1-E, de 12-5-2000, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 112 CONTRAN – a obrigatoriedade de utilização dos Dispositivos Refletivos de Segurança, para melhores condições de visibilidade, diurna e noturna, em veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT), superior a 4.536Kg, prevista na Resolução 105 CONTRAN, de 21-12-99 (Informativo 01/2000), obedecerá o seguinte escalonamento:

PLACAS DE FINAL

PRAZO

6

Até 30-6-2000

7

Até 31-7-2000

8

Até 31-8-2000

9

Até 30-9-2000

0

Até 31-10-2000

1

Até 31-1-2001

2

Até 28-2-2001

3

Até 31-3-2001

4

Até 30-4-2001

5

Até 31-5-2001

O referido ato altera o artigo 4º da Resolução 105 CONTRAN/99.
RESOLUÇÃO 113 CONTRAN – o desmonte legítimo de veículo deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou Distrito Federal, que deverão encaminhar semestralmente ao órgão máximo executivo de trânsito da União a relação dos registros dos veículos desmontados para confirmação de baixa no RENAVAM.
O referido ato acrescenta § 4º ao artigo 1º da Resolução 11 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98).
RESOLUÇÃO 115 CONTRAN - proíbe a utilização de chassi de ônibus para sua transformação em veículos de carga.
RESOLUÇÃO 116 CONTRAN – revoga a Resolução 506 CONTRAN, de 7-7-76, que disciplinava o transporte de carga em caminhão-tanque.

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