DECRETO 519, DE 11-12-2015
(DO-SC DE 14-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Dispensa
Estado revoga benefício para prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros
Foi revogado o Decreto 333, de 27-8-2015, que estabelecia procedimentos para fruição da dispensa de débitos, com efeito retroativo a contar de 27-8-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21290/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 333, de 27 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 27 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda