DECRETO 521, DE 11-12-2015
(DO-SC DE 14-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Remissão
Governador prorroga prazo de adesão para remissão de débitos do ICMS
Foi introduzida a modificação no Decreto 460, de 19-11-2015, que estabelece normas para a remissão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, prorrogando o prazo para seleção e recolhimento dos débitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21556/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 460, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 27 de julho de 2015, o interessado deverá, até 21 de dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretaria de Estado da Fazenda:
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda