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Santa Catarina

Governador prorroga prazo de adesão para remissão de débitos do ICMS

Decreto 521/2015

Foi introduzida a modificação no Decreto 460, de 19-11-2015, que estabelece normas para a remissão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, prorrogando o prazo para seleção e recolhimento dos débitos.

14/12/2015 19:22:45

DECRETO 521, DE 11-12-2015
(DO-SC DE 14-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Remissão

Governador prorroga prazo de adesão para remissão de débitos do ICMS
Foi introduzida a modificação no Decreto 460, de 19-11-2015, que estabelece normas para a remissão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, prorrogando o prazo para seleção e recolhimento dos débitos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21556/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 460, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 27 de julho de 2015, o interessado deverá, até 21 de dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretaria de Estado da Fazenda:
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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