x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 38/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos
Saneantes Domissanitários

A Resolução 38 ANVS-DC, de 28-4-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 2-5-2000, aprova as Normas Gerais para produtos Saneantes Domissanitários destinados exclusivamente à exportação, que alcançam os produtos classificados como risco 1 e risco 2, de uso domiciliar, institucional e profissional.
De acordo com as referidas Normas Gerais, estão liberados de registro os produtos destinados exclusivamente para exportação contendo princípios ativos e substâncias autorizadas pela ANVS/MS, devendo a empresa apresentar a ‘’Comunicação de Fabricação de Produtos Exclusivos para Exportação’’, conforme modelo ora aprovado.
A empresa deverá possuir junto ao Ministério da Saúde, autorização de funcionamento para saneantes domissanitários, especificamente nas atividades de fabricação e exportação, bem como manter à disposição da autoridade sanitária dados técnicos e toxicológicos pertinentes ao produto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.