x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -1 2045/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Registro

A Medida Provisória 2.045-1, de 28-6-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 29-6-2000, em substituição à Medida Provisória 2.029, de 20-6-2000 (Informativo 25/2000), suspende, até 31-12-2000, o registro de armas de fogo no órgão competente, previsto no artigo 3º da Lei 9.437, de 20-2-97 (DO-U de 21-2-97).
O disposto anteriormente não se aplica:
a ) às Forças Armadas;
b) aos órgãos de segurança pública federais e estaduais, às guardas municipais e ao órgão de inteligência federal;
c) às empresas de segurança privada regularmente constituídas, nos termos da legislação específica.
O referido ato revoga a Medida Provisória 2.029/2000, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.