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Legislação Comercial

Decreto 3513/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem

O Decreto 3.513, de 19-6-2000, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 20-6-2000, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2000:

NÚMERO DE SALAS

TOTAL DE DIAS
DE OBRIGATORIEDADE

1

28

2

56

3

84

4

112

5

140

6

154

7

175

8

182

9

196

10

210

11

217

Mais de 11 salas

217 dias + 7 dias por sala

A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial germinadas ou não, localizadas sob o mesmo teto, pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela Secretaria do Audiovisual, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de 10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.

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