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Legislação Comercial

Medida Provisória -16 1965/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLÁUSULAS USURÁRIAS
Nulidade

A Medida Provisória 1.965-16, de 26-6-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-6-2000, reedita as normas que estabelecem a nulidade das cláusulas contratuais que estipulem juros superiores aos legalmente permitidos, no caso de contratos civis de mútuo; lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova nas ações que visem à declaração de nulidade dessas cláusulas, em substituição à Medida Provisória 1.965-15, de 26-5-2000 (Informativo 22/2000).
O texto da Medida Provisória 1.965-16/2000 não manteve a alteração do inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85, prevista no artigo 5º da Medida Provisória 1.965-15/2000.
Em conseqüência disso, os artigos 6º, 7º e 8º da MP 1.965-15/2000, foram renumerados para 5º, 6º e 7º na atual MP.
O referido ato revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de 26-12-51.

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