DECRETO 3.910-R, DE 14-12-2015
(DO-ES DE 15-12-2015)
IPVA - Base de Cálculo
Estado divulga os valores da base de cálculo do IPVA para veículos usados
O IPVA devido tem por base o valor do veículo segundo o ano de sua fabricação. As tabelas relativas à base de cálculo do IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2016, encontram-se divulgadas ao final deste Ato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2016, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que integram este Decreto.
Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
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PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO