LEI 9.714, DE 14-12-2015
(DO-Goiânia DE 14-12-2015)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas – Município de Goiânia
Goiânia proíbe a cobrança de multa pela perda da comanda
Os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão primeiramente notificados, havendo reincidência do fato deverão pagar multa no valor de R$ 500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de multa pela perda da comanda, em todos os estabelecimentos comerciais no Município de Goiânia.
Art. 2º Os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão primeiramente notificados, havendo reincidência do fato deverão pagar multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O Procon Municipal, deverá fiscalizar as possíveis infrações a Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia