LEI 15.674, DE 14-12-2015
(DO-PE DE 15-12-2015)
ISENÇÃO - Revogação
Revogada Lei que concedia benefício fiscal para usina termoelétrica
Foi revogada a Lei 12.556, de 7-4-2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de
gás natural utilizado por usina termoelétrica, com efeitos a partir de 1-4-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.556, de 7 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural utilizado por usina termoelétrica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS