NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 115 CRE, DE 10-12-2015
(DO-PR DE 15-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para 2016
O valor do FCA em 2016 será de 2,3132 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto n. 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,3132 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o exercício de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.