LEI 15.673, DE 14-12-2015
(DO-PE DE 15-12-2015)
ENERGIA ELÉTRICA - Tributação
Pernambuco dispõe sobre a tributação de operações com energia elétrica
Foi revogado dispositivo da Lei 10.259, de 27-1-89, que institui o ICMS, relativamente à tributação do ICMS nas operações com energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 23-D da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS