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Legislação Comercial

Lei 9974/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos

A Lei 9.974, de 6-6-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 7-6-2000, modifica as normas que disciplinam a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, terão o prazo de 180 dias, contado a partir de 7-6-2000, para implementação, em colaboração com o Poder Público, de programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.
A Lei 9.974/2000 acrescenta o artigo 12-A e altera os artigos 6º, 7º, 14, 15 e 19 da Lei 7.802, de 11-7-89.

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