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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 143/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento

A Portaria 143 INMETRO, de 20-6-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 26-6-2000, estabelece que a comercialização de papel higiênico, em rolos, deve ser efetuada em conteúdo nominal múltiplo de 10m, a partir de 20 metros, para o comprimento e largura de 10cm.
O acondicionamento do papel higiênico, em rolos, comercializados em embalagens coletivas, deve observar os seguintes quantitativos: 2, 4, 6, 8, 10 e 12 unidades.
As embalagens coletivas podem ser comercializadas com qualquer outra quantidade de unidades, desde que superiores a 12.
O referido ato, cuja vigência terá início em 180 dias, contados após 26-6-2000, revoga a Portaria 237 INMETRO, de 29-10-93 (Informativo 44/93).

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