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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 26/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Comercialização

A Resolução 26 ANS-DC, de 20-6-2000, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1-E, de 23-6-2000, prorroga, para 30-9-2000, a data após a qual quaisquer produtos, serviços e contratos que apresentem, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que os diferenciem de atividade exclusivamente financeira, somente poderão ser comercializados por pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão que operem planos privados de assistência à saúde.
São características que diferenciam a atividade exclusivamente financeira:
a) custeio de despesas;
b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
c) reembolso de despesas;
d) mecanismos de regulação;
e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e
f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.

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