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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 25/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução 25 ANS-DC, de 15-6-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 19-6-2000, e republicada no Diário Oficial de 23-6-2000, estabelece os procedimentos para a realização de operações voluntárias de alienação da totalidade da carteira de planos ou produtos privados de assistência à saúde entre operadoras de planos de assistência à saúde.
Para os fins do disposto anteriormente, define-se como operação voluntária de alienação qualquer transferência de carteira entre operadoras de planos de assistência à saúde.
As operações voluntárias de alienação da totalidade da carteira deverão manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos.
Consideram-se de trato sucessivo os contratos da totalidade da carteira alienada, inclusive quanto à data de aniversário do reajuste da contraprestação pecuniária.
A alteração da rede credenciada ou referenciada deverá obedecer o disposto no artigo 17 da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), com a redação dada pela Medida Provisória 1.976-27, de 1-6-2000 (Informativo 22/2000).
O instrumento de cessão da totalidade da carteira deverá ser registrado em cartório e protocolizado na ANS, na rua Augusto Severo nº 84, 10º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-040, no prazo de até 15 dias após seu registro.
O instrumento de cessão deverá conter cláusula expressa em que a adquirente assume a responsabilidade prevista no terceiro parágrafo desta Informação, perante os beneficiários dos planos ou produtos de assistência à saúde.
A ANS poderá solicitar as informações adicionais que julgar necessárias.
A operadora alienante deverá comunicar aos seus beneficiários, a alienação da totalidade da carteira mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR) e publicação em jornal de maior circulação na sua área de atuação.
As operações voluntárias de alienação de carteira de planos ou produtos privados de assistência à saúde não disciplinadas por este ato, bem como aquelas cuja alienação se dê sob a forma parcial, dependerão de prévia autorização da ANS.

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