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Receita Federal altera a IN 1.300/2012 que disciplina a compensação de tributos

Instrução Normativa RFB 1604/2015

16/12/2015 09:17:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.604 RFB, DE 15-12-2015
(DO-U DE 16-12-2015)


COMPENSAÇÃO – Normas

Receita Federal altera a IN 1.300/2012 que disciplina a compensação de tributos
De acordo com esta Instrução Normativa,  não podem ser compensados mediante entrega da Declaração de Compensação, crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 165, 168, 169 e 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 ..................
..............................
§ 3º .......................
..............................
XIV - o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM;
XV - o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal; e
XVI - outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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