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Trabalho e Previdência

SIT prorroga prazo para laboratórios se regularizarem junto ao Ministério do Trabalho

Portaria SIT 519/2015

16/12/2015 09:20:35

PORTARIA 519 SIT, DE 14-12- 2015
(DO-U DE 16-12-2015)

CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – Equipamento de Proteção Individual

SIT prorroga prazo para laboratórios se regularizarem junto ao Ministério do Trabalho
O Ato em referência prorroga por 8 meses os prazos para os Laboratórios encaminharem documentação de credenciamento e darem início ao processo e solicitação de acreditação para a realização de ensaios laboratoriais para fins de emissão ou renovação de CA – Certificado de Aprovação de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Ficam prorrogados os itens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo 1 da 
Portaria 453 SIT-DSST, de 20-11-2014.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II, do Anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 8 (oito) meses os prazos estabelecidos pelos itens 1.6, 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo 1 da Portaria SIT n.º 453, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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