LEI 16.050, DE 15-12-2015
(DO-MSP DE 16-12-2015)
ITCD – Alteração das Normas
Norma relativa à isenção do ITCD é ajustada
Esta alteração da Lei 10.705, de 28-12-2000, ajusta a redação de dispositivo relativo a concessão de isenção na transmissão por doação de imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ..........................................................
.......................................................................
II - ..................................................................
.......................................................................
b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN