PORTARIA 219 SEF, DE 14-12-2015
(DO-DF DE 16-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Distrito Federal atualiza os valores dos produtos relacionados na pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera os Anexos I e II da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I e II da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MENEGUETTI