x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI

Decreto 26915/2015

Este Decreto prorroga, até 30-12-2015, o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.927 de 22-10-2015, e regulamentada pelo Decreto 26.624 de 26-10-2015.

16/12/2015 13:46:53

DECRETO 26.915, DE 15-12-2015
(DO-SALVADOR DE 16-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Salvador

Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI
Este Decreto prorroga, até 30-12-2015, o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.927 de 22-10-2015, e regulamentada pelo Decreto 26.624 de 26-10-2015.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2015 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.927 de 22 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 26.624 de 26 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.