PORTARIA 220 SEF, DE 14-12-2015
(DO-DF DE 16-12-2015)
DOCUMENTO FISCAL – Emissão
Prorrogado o prazo de emissão de documentos fiscais autorizados durante o ano de 2015
Este Ato prorroga por 1 ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve :
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2015.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº: .........................
NF prorrogada até: .........
Portaria nº 220/2015”
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI