LEI 10.420, DE 25-11-2015
(DO-Fortaleza DE 2-12-2015)
BEBIDA - Informação - Município de Fortaleza
Promotores de eventos deverão informar sobre as consequências do uso de drogas e do álcool
Esta Lei obriga os promotores de show, festa temática, espetáculo esportivo, e beneficente, discoteca, boate, teatro e cinema, a reservarem 1 minuto em cada evento, para divulgação de campanha esclarecendo as consequências do uso de drogas e do álcool. O descumprimento da referida Lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 500,00 por evento.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam obrigados os promotores de show, festa temática, espetáculo esportivo, e beneficente, discoteca, boate, teatro e cinema a reservarem tempo para divulgação de campanha esclarecendo as consequências do uso de drogas e do álcool, nos eventos que realizarem no município de Fortaleza.
Parágrafo Único - A campanha a que se refere o caput deste artigo terá duração de no mínimo 1 (um) minuto em cada evento, e poderá ser feita de viva voz ou por meio de telão, CD-ROM, fita cassete, vídeo placa eletrônico, banner, faixa, cartaz ou outdoor.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.