LEI 6.512, DE 15-12-2015
(DO-MACEIÓ DE 16-12-2015)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos VII, VIII e XIII da Lei n. 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2015, na forma desta Lei.
Parágrafo único. A alteração do Anexo XIII é parcial, restrita ao item 4.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPrefeito de Maceió em Exercício