LEI 6.515, DE 15-12-2015
(DO-MACEIÓ DE 16-12-2015)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Maceió
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, e suas alterações posteriores, o qual passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei.
Art. 2º. Fica revogado o art. 195-A da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, no tocante ao art. 1º desta Lei, o prazo de 90 dias (noventa dias) para a produção de seus efeitos.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Prefeito de Maceió em Exercício