ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COAEF, DE 15-12-2015
(DO-U DE 16-12-2015)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Estabelecida norma para apresentação de requerimento de regime aduaneiro de admissão temporária
Os formulários para requerimento sobre aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária devem ser feitos por meio de processo eletrônico.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:
I - a entrega dos formulários para Requerimento de Admissão Temporária (RAT) sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária, nos termos dos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA