NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 116 CRE, DE 9-12-2015
(DO-PR DE 16-12-2015)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Tabela de Códigos
Receita Estadual cria códigos de ajustes de apuração para uso na EFD
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n. 112/2008 os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD - Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência dezembro de 2015, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica:
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE