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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MS-MF 553/2000

04/06/2005 20:09:32

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PORTARIA INTERMINISTERIAL 553 MS-MF, DE 13-6-2000
(DO-U DE 15-6-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações

Normas para reajuste dos planos privados de assistência à saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no inciso XVII, do artigo 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, RESOLVEM:
Art. 1º – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao estabelecer normas para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde e produtos definidos no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, deverá considerar os custos da assistência à saúde no contexto nacional e os estímulos à eficiência de gestão na prestação de serviços.
Art. 2º – As normas de reajuste, os procedimentos prévios, bem como a padronização de instrumentos para o envio de informações econômico-financeiras necessárias deverão ser definidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, ouvido o Ministério da Fazenda.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Ministro de Estado da Saúde; Pedro Sampaio Malan – Ministro de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O § 1º do artigo 1º da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98), alterado pela Medida Provisória 1.976-27, de 1-6-2000 (Informativo 22/2000), estabelece que está subordinada às normas e à fiscalização da ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:
a) custeio de despesas;
b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;
c) reembolso de despesas;
d) mecanismos de regulação;
e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e
f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.

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