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Trabalho e Previdência

Empresas do Rio Grande do Sul são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados

Lei RS 13892/2012

08/01/2012 06:08:58

Documento sem título

LEI 13.892 RS, DE 2-1-2012
(DO-RS DE 3-1-2012)

UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem

Empresas do Rio Grande do Sul são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados

O referido ato responsabiliza as empresas do Estado do Rio Grande do Sul, que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, pela lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção.
São considerados produtos nocivos:
a) à saúde do trabalhador, os constantes da Norma Regulamentadora 15 (Portal COAD – Segurança e Medicina); e
b) ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas.
A lavagem dos equipamentos não necessita ser realizada diretamente pelo empregador, podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
Tanto as empresas quanto os serviços terceirizados devem obedecer à legislação de proteção ao meio ambiente, para tratamento dos efluentes resultantes da lavagem dos equipamentos.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento.

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