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Ceará

Estado concede remissão de débitos

Lei 9864/2012

13/01/2012 23:17:13

Documento sem título

LEI 9.864, DE 26-12-2011
(DO-Fortaleza DE 2-1-2012)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Estado concede remissão de débitos
O referido ato concede remissão de débitos para os prestadores de serviços do setor de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, em decorrência da obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, nas condições que menciona.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedida a remissão dos créditos tributários lançados, para os prestadores de serviço de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, em decorrência da obrigatoriedade do uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), de que tratava o art. 173 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 11.591/2004, com redação dada pelo Decreto nº 12.365/2008.
Art. 2º – A concessão da remissão está condicionada ao ingresso do grupo de atividade econômica de que trata esta Lei no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 12.704/2010.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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