RESOLUÇÃO 757 CODEFAT, DE 16-12-2015
(DO-U DE 17-12-2015)
SEGURO-DESEMPREGO – Formulários
Codefat altera norma que aprovou formulário do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado
O Ato em referência altera a Resolução 737 Codefat, de 8-10-2014, que aprovou modelo de formulário de RSDTR – Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, em via única e com protocolo de recebimento, para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo. Com a alteração, os formulários de RSDTR e de CDTR – Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado, aprovados pela Resolução 306 Codefat-MTE, de 6-11-2002, ainda existentes em estoques, permanecem válidos até 31-12-2016.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 737/2014, que passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º (...)
Parágrafo único. Permanecem válidos e passíveis de serem utilizados os estoques existentes dos formulários instituídos pela Resolução nº 306/2002, até 31 de dezembro de 2016." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do CODEFAT