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Rondônia

Definido novo valor da UPF/RO

Resolução CRE 2/2015

O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia a vigorar no exercício de 2016 será de R$ 61,09.

17/12/2015 09:14:16

RESOLUÇÃO 2 CRE, DE 8-12-2015
(DO-RO DE 15-12-2015)

UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor

Definido novo valor da UPF/RO
O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia a vigorar no exercício de 2016 será de R$ 61,09.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 14.777, de 07 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/ RO a vigorar no exercício de 2016 será de R$ 61,09 (sessenta e um reais e nove centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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