INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 SEFAZ, DE 9-12-2015
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Estado fixa o valor da UFIRCE para o exercício de 2016
Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 3,69417, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses, RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$3,69417 (três reais, sessenta e nove mil, quatrocentos e dezessete centésimos milésimos de real).
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA