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Paraíba

Estado institui feriado civil

Lei 10601/2015

Esta Lei institui, como feriado civil, o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.

17/12/2015 10:00:24

LEI 10.601, DE 16-12-2015
(DO-PB DE 17-12-2015)

FERIADO - Instituição

Estado institui feriado civil
Esta Lei institui, como feriado civil, o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas no art. 2° da Lei Estadual nº 3.489 de 30 de agosto de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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