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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida norma para apresentação de credenciamento de responsável no Siscomex

Ato Declaratório Executivo COAEF 3/2015

17/12/2015 09:57:39

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COAEF, DE 16-12-2015
(DO-U DE 17-12-2015)
SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - Habilitação do Responsável Legal

Estabelecida norma para apresentação de credenciamento de responsável no Siscomex
Os formulários para requerimento de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex devem ser feitos por meio de processo eletrônico.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para:
I - a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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