x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Bancos devem adotar medidas para que seus clientes tenham mais segurança

Lei 11188/2012

13/01/2012 23:17:26

Documento sem título

LEI 11.188, DE 4-1-2012
(DO-Porto Alegre DE 9-1-2012)

BANCO
Norma de Segurança – Município de Porto Alegre

Bancos devem adotar medidas para que seus clientes tenham mais segurança
Esta lei obriga os estabelecimentos bancários a instalarem box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente fique visível a outras pessoas. Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para efetuarem as adaptações. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções de advertência e multas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos bancários situados no Município de Porto Alegre obrigados a instalar, em seus caixas de atendimento, box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.
Art. 2º – O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento bancário infrator às seguintes sanções:
I – advertência, na primeira autuação; e
II – multas, em caso de reincidência.
Art. 3º – Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da regulamentação desta Lei, para se adaptar às suas disposições.
Art. 4º – Na regulamentação desta Lei incluir-se-ão as especificações do box ou do dispositivo referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Valter Nagelstein – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.