Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.590, DE 9-1-2012
(DO-U DE 10-1-2012)
INCENTIVO FISCAL
Música gospel e os eventos a ela relacionados são reconhecidos
como manifestação cultural
Esse reconhecimento
permite que as pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda
devido as quantias efetivamente despendidas, a título de doações
ou patrocínios, com projetos culturais relacionados à música
e a eventos gospel. Fica alterada a Lei 8.313, de 23-12-91 (Portal COAD).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que
restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui
o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
Art.
31-A Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação
cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles
promovidos por igrejas.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Dilma Rousseff Vitor Paulo Ortiz Bittencourt)
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