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Música gospel e os eventos a ela relacionados são reconhecidos como manifestação cultural

Lei 12590/2012

14/01/2012 16:14:17

Documento sem título

LEI 12.590, DE 9-1-2012
(DO-U DE 10-1-2012)

INCENTIVO FISCAL

Música gospel e os eventos a ela relacionados são reconhecidos como manifestação cultural
Esse reconhecimento permite que as pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda devido as quantias efetivamente despendidas, a título de doações ou patrocínios, com projetos culturais relacionados à música e a eventos gospel. Fica alterada a Lei 8.313, de 23-12-91 (Portal COAD).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A – Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff – Vitor Paulo Ortiz Bittencourt)

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