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Trabalho e Previdência

Lei regulamenta profissões na área de estética

Lei 12592/2012

20/01/2012 18:19:17

Documento sem título

LEI 12.592, DE 18-1-2012
(DO-U DE 19-1-2012)

CABELEIREIRO
Exercício da Profissão

Lei regulamenta profissões na área de estética
De acordo com a referida Lei, Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos e devem cumprir normas sanitárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único – Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – (VETADO).
Art. 4º – Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º – É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; José Eduardo Cardozo; Paulo Roberto dos Santos Pinto; Alexandre Rocha Santos Padilha; Rogério Sottili; Luiz Inácio Lucena Adams)

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