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Trabalho e Previdência

Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes

Lei 12594/2012

20/01/2012 18:19:19

Documento sem título

LEI 12.594, DE 18-1-2012
(DO-U DE 19-1-2012)

APRENDIZ
Contratação

Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes

O referido ato, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD, altera, dentre outras normas, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, institui o Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
A Lei 12.594/2012, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012, acrescenta o § 2º ao artigo 429 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), conforme transcrevemos a seguir:
“Art. 429 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto-Lei 5.425/43
“Art. 429 – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
..........................................................................................................................    .”

§ 2º – Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.” (NR)

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