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Distrito Federal

Academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares devem alertar sobre as consequências do uso de anabolizantes

Lei 4755/2012

24/02/2012 22:17:15

Documento sem título

LEI 4.755, DE 14-2-2012
(DO-DF DE 15-2-2012)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz

Academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares devem alertar sobre as consequências do uso de anabolizantes
Os estabelecimentos deverão afixar cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 600,00, em caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – As academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar, em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as consequências do uso de anabolizantes.
Art. 2º – As campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pelo Governo do Distrito Federal deverão incluir divulgação sobre efeitos nocivos à saúde pelo uso incorreto, em dose excessiva ou sem controle médico de substâncias anabolizantes.
Art. 3º – Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência.
Art. 4º – Os valores arrecadados decorrentes de multa serão destinados ao Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor em sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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