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Distrito Federal

DF proíbe a venda de lentes de contato sem prescrição médica

Lei 4762/2012

24/02/2012 22:17:22

Documento sem título

LEI 4.762, DE 14-2-2012
(DO-DF DE 16-2-2012)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Ótica

DF proíbe a venda de lentes de contato sem prescrição médica
A comercialização só será permitida em estabelecimentos credenciados para essa atividade e que possuam um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização ou a distribuição de lentes oftálmicas e de contato incolores, coloridas ou filtrantes sem a prescrição médica.
Parágrafo único – Os produtos ópticos oftálmicos só poderão ser comercializados em estabelecimentos de óptica básica ou plena que estejam devidamente credenciados para essa atividade e que possuam um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.
Art. 2º – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, os estabelecimentos que possuam um profissional óptico diplomado e devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional podem proceder à indicação e à adaptação de lentes oftálmicas, nos termos da Lei nº 3.334, de 23 de março de 2004.
Art. 3º – (VETADO).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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